Este imposto tem um nome comprida: Imposto sobre Operação Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação(ufa!...). O pior é que a moradia dele é do mesmo tamanho do nome. Sabe em que ocasiões você paga ICMS? quando paga suas contas de luz e telefone, quando faz compras no comércio ele aparece. Ele varia conforme o produto e conforme o estado brasileiro onde estamos. Na maioria dos casos, esse imposto não aparece explicitamente, porque já está embutido no preço dos produtos. Entretanto, para certos alimentos básicos, como o arroz e o feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Para produtos considerados supérfluos, como cosméticos e perfumes, é de 25%. Mas os campeões nessa lista são os cigarros e as bebidas destiladas, para os quais você pode calcular uma média de 50% de imposto. No estado de São Paulo, para a maioria dos produtos, corresponde ao percentual de 18% , mas atinge 85% para cigarros, 80% para bebidas destiladas e 70% para cervejas. Outros itens em que o imposto é grande são os refrigerantes. Nos estados das regiões Sul e Sudeste, o ICMS é, na maioria dos casos, de 12%; nos estados da regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo é de 7%. Não Há como fugir dele: como dissemos, no preço que você paga esse imposto já está embutido. O comerciante deve repassá-lo ao governo estadual, mas, se não houver nota ou cupom fiscal comprovando a venda, o comerciante embolsa esse imposto. Para muitos estados, o ICMS é a maior fonte de recursos financeiros.
Texto retirado do livro Matemática na alimentação e nos impostos, página 163 e imagem do google
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